Por Ana Sampaio
Uma mudança histórica foi sancionada no Brasil: a Lei 15.240/2025, publicada em 28 de outubro, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer expressamente o abandono afetivo como um ilícito civil, o que pode gerar responsabilidade e reparação por danos.
O que muda na legislação
Com a nova norma, os pais passam a ter obrigação legal de prestar assistência afetiva aos filhos — não basta mais garantir apenas sustento, guarda e educação.
A assistência afetiva, conforme definida na lei, inclui três dimensões:
Orientação sobre escolhas profissionais, educacionais e culturais;
Solidariedade e apoio em momentos de sofrimento ou dificuldade;
Presença física, quando solicitada pela criança ou adolescente, sempre que possível.
Além disso, a lei modifica o artigo 5º do ECA para afirmar que a omissão afetiva pode ser considerada conduta ilícita e sujeita à reparação por danos — especialmente danos morais.
O dever dos pais também foi reforçado no artigo 22 do ECA, que agora inclui a “assistência afetiva” entre suas obrigações.
Impactos práticos
Segundo especialistas e autoridades, a lei representa um avanço significativo para a proteção emocional de crianças e adolescentes, ao traduzir legalmente a importância da presença afetiva dos pais.
Se comprovada a omissão afetiva, pais ou responsáveis poderão ser condenados a indenizar por danos morais — algo que ainda dependia muito de interpretações judiciais antes da lei.
Também foram adaptados outros dispositivos do ECA para permitir medidas protetivas em casos graves. O Ministério Público, por exemplo, poderá atuar para denunciar situações de abandono afetivo.
Do ponto de vista jurídico, advogados de Direito de Família devem agora considerar o aspecto afetivo como parte central das disputas de guarda, convivência e reparação, o que pode transformar a maneira como muitos processos são conduzidos.
Repercussão
No Tribunal de Justiça da Paraíba, o juiz Adhailton Lacet considerou a lei “um avanço importante na consolidação do princípio da proteção integral”, valorizando que a falta de presença emocional pode causar danos psicológicos e morais às crianças.
A sanção da lei foi divulgada pela Agência Senado, que destacou que a omissão dos pais no cuidado emocional agora tem consequências jurídicas.
Por que é considerado um marco
Para muitos, essa norma representa o reconhecimento de que o afeto não é apenas uma questão moral, mas também um direito fundamental das crianças e adolescentes.
A decisão legal de tornar a omissão afetiva passível de indenização reflete uma evolução: a justiça nacional dá, pela primeira vez de forma explícita no ECA, peso jurídico à convivência, ao apoio emocional e ao vínculo familiar.
