Por Gaby Santana
A Reforma Tributária sobre o consumo começa a entrar em uma fase de transição em 2026 e deverá mudar, de forma gradual, a maneira como empresas e consumidores lidam com os impostos no Brasil.
O novo modelo prevê a substituição de tributos atuais por dois principais impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.
A mudança será feita aos poucos e a previsão é que o novo sistema esteja completamente implantado em 2033.
Quais impostos serão substituídos?
O modelo atual reúne diferentes tributos sobre o consumo. Com a reforma, a estrutura será modificada.
O PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS. Já o ICMS e o ISS serão gradualmente substituídos pelo IBS.
O IPI também terá sua alíquota reduzida a zero, com exceções previstas na legislação.
Além disso, será criado o Imposto Seletivo (IS), de competência federal. A cobrança será direcionada a determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
A combinação entre IBS e CBS formará o chamado IVA dual, modelo no qual a tributação sobre o consumo será dividida entre União, estados e municípios.
Quando as mudanças começam?
A implantação ocorrerá em etapas.
2026 – fase de testes:
Será um período de adaptação dos sistemas e dos processos. Empresas deverão acompanhar as mudanças na emissão de notas fiscais e preparar seus sistemas para o novo modelo.
2027 – início das mudanças efetivas:
A CBS passa a substituir PIS e Cofins. Também começam mudanças relacionadas à forma de apresentação dos novos tributos nas notas fiscais.
2029 a 2032 – transição:
A substituição do ICMS e do ISS pelo IBS ocorrerá gradualmente. Os tributos antigos perderão espaço enquanto o novo imposto será ampliado.
2033 – conclusão:
A previsão é que o novo sistema tributário esteja completamente implantado no país.
E para quem é MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) terá regras específicas dentro da reforma.
De acordo com as informações apresentadas no material, o MEI continuará recolhendo o DAS, com regras próprias do regime, sem cobrança direta de IBS e CBS sobre suas operações dentro desse enquadramento.
Um dos pontos de atenção está relacionado à emissão de notas fiscais e ao acompanhamento do limite de faturamento do MEI.
Caso o empreendedor ultrapasse o limite permitido, poderá haver mudança de enquadramento e, consequentemente, outras obrigações tributárias.
Quem tem CNPJ precisa ficar atento
Para empresas enquadradas no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, os impactos podem variar de acordo com o regime tributário e o setor de atuação.
Entre os principais pontos que deverão ser acompanhados estão a emissão de notas fiscais, formação de preços, margens de lucro e aproveitamento de créditos tributários.
A orientação é que empresários acompanhem a regulamentação e façam o planejamento com antecedência, principalmente durante os anos de transição.
O que muda para o consumidor?
A Reforma Tributária também foi criada para modificar a forma como os impostos sobre o consumo são cobrados ao longo da cadeia de produção e comercialização.
O novo sistema busca ampliar a utilização de créditos tributários e fazer com que a tributação ocorra de forma mais concentrada no destino do consumo.
Na prática, porém, os efeitos sobre preços e setores específicos dependerão das alíquotas definidas e das regras aplicáveis a cada atividade.
Atenção: a Reforma Tributária possui regras específicas, exceções e regulamentações que podem ser atualizadas durante o período de transição. Por isso, empresas e profissionais devem acompanhar as orientações oficiais e consultar um contador para avaliar os impactos em cada caso.
Fonte: contabilizei

