A decisão do governo federal de zerar o imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 reduziu o custo de parte das encomendas, mas não acabou com toda a tributação sobre esse tipo de compra. Apesar da mudança, o ICMS, cobrado pelos estados, continua incidindo normalmente, enquanto remessas acima desse valor seguem sujeitas ao imposto de importação.
A chamada “taxa das blusinhas”, criada em 2024, deixou de ser aplicada às compras de até US$ 50 após a publicação da Medida Provisória nº 1.357/2026. Para encomendas que ultrapassam esse limite, o imposto federal permanece em vigor, mas o desconto utilizado no cálculo passou de US$ 20 para US$ 30, o que reduz o valor final da tributação em alguns casos.
Especialistas orientam que os consumidores observem o custo total da compra antes de finalizar o pedido. Além do ICMS e do imposto de importação nas remessas acima de US$ 50, podem ser cobradas taxas de plataformas de comércio eletrônico, transportadoras e serviços de entrega.
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado até setembro para que as novas regras se tornem definitivas. Caso contrário, perderá a validade.


