TJ-BA derruba ação que suspendia implantação de vagão exclusivo para mulheres no metrô de Salvador

Por Gaby Santana 

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) derrubou, nesta quarta-feira (12), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos) contra a lei que determina a reserva de um vagão exclusivo para mulheres no metrô de Salvador, conhecido como “vagão rosa”.

A decisão, relatada pelo desembargador Cícero Landin, considerou que a ANPTrilhos não possuía legitimidade para propor a ação. Com isso, permanece válida a Lei Municipal nº 9.835/2025, que prevê a reserva de um vagão exclusivo para mulheres durante os horários de maior movimento do metrô.

De acordo com a legislação, o espaço exclusivo deverá funcionar de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 6h às 9h e das 17h às 20h. A medida tem como objetivo ampliar a proteção das passageiras contra situações de assédio e importunação sexual no transporte público.

Dados sobre assédio

A discussão sobre a medida ocorre em meio a um cenário de violência e assédio enfrentado por mulheres no transporte coletivo. Pesquisa do Instituto Cidades Sustentáveis, em parceria com o Ipec, divulgada em 2025, aponta que 73% das mulheres de Salvador já sofreram algum tipo de assédio no transporte público. O percentual é próximo da média registrada nas dez maiores capitais brasileiras, de 74%.

Casos recentes

Em junho de 2026, um homem de 22 anos foi preso em flagrante após ser acusado de ejacular em uma passageira dentro de um vagão do metrô de Salvador. O caso foi registrado como importunação sexual e teve repercussão entre os debates sobre segurança das mulheres no sistema metroviário.

Outro episódio ocorreu em 26 de maio de 2026, quando uma adolescente de 15 anos procurou a Polícia Civil e denunciou ter sido vítima de estupro dentro da Estação da Lapa, em Salvador. O caso foi encaminhado para investigação da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra a Criança e o Adolescente (Dercca).

Durante a apuração, porém, o laudo pericial não encontrou vestígios de ato libidinoso ou conjunção carnal, enquanto as imagens de segurança analisadas pela investigação não identificaram a adolescente entrando no banheiro apontado na denúncia como local do suposto crime. O inquérito permaneceu em andamento.

Decisão

Autora do projeto que deu origem à lei, a vereadora Marta Rodrigues (PT) comemorou a decisão do TJ-BA. Segundo ela, a manutenção da legislação representa uma resposta às demandas apresentadas por mulheres que utilizam o sistema metroviário e por movimentos de defesa dos direitos das mulheres.

Com a decisão do Tribunal de Justiça, a legislação municipal segue válida, e a implantação do chamado “vagão rosa” deverá observar os horários e as condições estabelecidos pela Lei Municipal nº 9.835/2025.

 

Fonte: A tarde

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