O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou parcialmente procedente uma representação contra Tiago Manoel Dias Ferreira, ex-prefeito de Jacobina, e aplicou multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada e divulgação de conteúdo manipulado sem a identificação exigida pela legislação.
A decisão determinou ainda a remoção definitiva da publicação e do conteúdo mantido nos Destaques do Instagram, identificado como “Nosso time”, além da proibição de nova divulgação ou recirculação do material.
Imagem foi considerada manipulada
Segundo a decisão, a representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) questionou uma publicação feita por Tiago Dias com uma imagem digitalmente manipulada que reunia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e os pré-candidatos João Roma (PL) e ACM Neto (União Brasil).
A montagem trazia as frases “ESSE É NOSSO TIME” e “Vamos firmes!”.
Para o relator, Mhércio Cerqueira Monteiro, a publicação ultrapassou os limites de uma manifestação de preferência política e transmitiu uma mensagem equivalente a pedido de voto, mesmo sem utilizar expressamente a palavra “vote”.
TRE apontou ausência de identificação
O tribunal também considerou que a imagem foi produzida mediante manipulação de elementos visuais, criando a impressão de um encontro e de uma aliança política entre as pessoas retratadas.
Conforme a decisão, a publicação não apresentava aviso, legenda, marca d’água ou outro mecanismo que informasse ao público que o material havia sido fabricado ou manipulado.
A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. foi oficiada para manter a indisponibilização definitiva das publicações. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.
A determinação ocorre após uma liminar concedida em julho já ter ordenado a retirada da montagem das redes sociais.
Apesar da decisão judicial, a reportagem informou ter localizado as publicações no perfil de Tiago Dias no Instagram no momento da consulta.


