O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a suspensão do show do cantor Léo Santana, além de outras apresentações musicais, que estavam previstas para a inauguração do Centro Cultural Novo Mané Dendê, em Salvador, nesta sexta-feira (2).
A decisão liminar foi proferida na noite de quinta-feira (1º) pelo desembargador eleitoral plantonista Abelardo Paulo da Matta Neto. A determinação foi comunicada à Procuradoria-Geral do Município de Salvador às 9h10 desta sexta-feira.
A medida foi tomada no âmbito de uma representação apresentada pela coligação “Mais Bahia, Mais Brasil”. A ação aponta suposta prática de conduta vedada a agentes públicos e abuso de poder político com possível benefício a candidaturas nas eleições de 2026. Entre os representados estão ACM Neto, Zenildo Brandão Santana, o prefeito de Salvador, Bruno Reis, e a servidora pública municipal Luciana Vanessa Fróes Nery Reis.
Decisão
Para suspender as apresentações, o magistrado considerou a legislação eleitoral que proíbe a realização de showmícios e apresentações artísticas custeadas com recursos públicos em eventos de inauguração nos três meses anteriores à eleição.
Em caso de descumprimento da ordem relacionada ao show, foi estabelecida multa pessoal de R$ 100 mil por hora para o prefeito Bruno Reis.
A decisão, no entanto, não impede a presença de Léo Santana no local. O cantor poderá comparecer ao evento na condição de cidadão, mas não poderá realizar apresentação artística.
Na representação, a coligação autora também citou o apoio declarado de Léo Santana à candidatura de ACM Neto ao governo da Bahia como um dos elementos usados para sustentar a alegação de que o show poderia produzir benefício eleitoral.
Servidores municipais
O TRE-BA também determinou que a Prefeitura de Salvador não libere servidores antecipadamente do expediente desta sexta-feira com o objetivo de permitir a participação no evento, nem convoque ou obrigue funcionários públicos a comparecerem a atos de campanha.
O descumprimento dessa determinação pode resultar em multa de R$ 20 mil por hora.
A prefeitura também deverá divulgar uma nota informando aos servidores que a presença em eventos políticos não é obrigatória. O prazo estabelecido pela decisão é de até seis horas após a notificação, sob pena de multa de R$ 20 mil.
Processo continua
A decisão é liminar e não representa uma conclusão definitiva sobre as acusações apresentadas na ação.
O desembargador negou pedidos da coligação para realização de inspeções judiciais nas secretarias municipais, recolhimento imediato de folhas de ponto e aplicação antecipada de pena de confissão aos representados.
A análise sobre o programa social “Vida Nova” e sobre eventual configuração de abuso de poder político deverá ocorrer durante a fase de instrução do processo, após a apresentação das defesas.
O evento de inauguração do Centro Cultural Novo Mané Dendê havia sido anunciado pela Prefeitura de Salvador para esta sexta-feira (2), com Léo Santana entre as atrações.
Fonte: Bahia Notícias

