O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou a proibição de propaganda eleitoral em veículos utilizados para o transporte de passageiros por aplicativos. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso relacionado às Eleições 2024, em Pernambuco.
O caso envolveu o candidato Wagner José Ramos da Silva, que recebeu multa de R$ 2 mil após um adesivo com seu nome e número eleitoral ser colocado em um carro utilizado para transporte por aplicativo. A penalidade, aplicada inicialmente pelo TRE-PE, foi mantida pelo TSE.
Segundo o relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, embora o veículo seja propriedade particular, ele fica à disposição de passageiros durante a prestação do serviço. Por esse motivo, deve ser considerado, para fins eleitorais, bem de uso comum, ficando sujeito às restrições previstas no artigo 37 da Lei das Eleições.
O que fica proibido?
Na prática, motoristas de aplicativo não podem utilizar os veículos empregados no transporte de passageiros como espaço para propaganda eleitoral, incluindo adesivos de candidatos.
A decisão, porém, não impede que o motorista manifeste individualmente sua preferência política. A restrição se refere ao uso do veículo utilizado profissionalmente no transporte de passageiros como suporte para propaganda eleitoral.
O julgamento teve divergência. O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, entendeu que veículos utilizados por aplicativos não deveriam ser equiparados a bens de uso comum. A posição do relator, entretanto, prevaleceu por maioria.


