Bahia proíbe farmácias de exigir CPF sem informar motivo da coleta

Os consumidores baianos passaram a contar com uma nova garantia na compra de medicamentos em farmácias e drogarias. A Lei nº 15.179/2026, publicada no Diário Oficial do Estado, proíbe os estabelecimentos de solicitarem o CPF dos clientes sem informar de maneira clara e objetiva que o dado será utilizado para cadastro ou para o registro de informações pessoais e de consumo vinculadas a programas de desconto e promoções.

A legislação foi promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), Ivana Bastos, e tem como objetivo ampliar a transparência na coleta de dados pessoais dos consumidores, prática comum em redes de farmácias para a concessão de benefícios e ofertas.

De acordo com a nova norma, farmácias e drogarias também serão obrigadas a afixar avisos em locais de fácil visualização informando que o fornecimento do CPF não pode ser exigido como condição para que o cliente tenha acesso a descontos, promoções ou condições especiais de compra. A medida busca garantir que o consumidor possa decidir livremente se deseja ou não compartilhar seus dados pessoais.

A lei prevê penalidades para os estabelecimentos que descumprirem as determinações. As multas serão regulamentadas pelo Governo da Bahia e, em casos de reincidência, os valores aplicados poderão ser dobrados. A expectativa é que a medida fortaleça a proteção dos dados dos consumidores e promova maior clareza nas relações de consumo em todo o estado.

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