PCDs podem perder benefícios do INSS por erros no pedido; advogada explica como evitar

Cerca de 14,4 milhões de brasileiros são pessoas com deficiência (PCDs), segundo dados do Censo 2022. Apesar de existirem benefícios previdenciários e assistenciais específicos, muitas pessoas enfrentam dificuldades para obter o atendimento por problemas na documentação, falta de informação ou divergências durante a análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com a advogada previdenciarista Jacqueline Reis, a deficiência é caracterizada por um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode dificultar a participação da pessoa na sociedade em igualdade de condições.

A especialista explica que o diagnóstico médico, isoladamente, não determina o direito ao benefício. Dependendo da modalidade solicitada, também podem ser avaliados aspectos funcionais e sociais.

“Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem apresentar impactos completamente diferentes na vida cotidiana.”

Deficiência não é sinônimo de incapacidade para o trabalho

Outro ponto destacado pela advogada é que ter uma deficiência não significa necessariamente estar incapacitado para trabalhar.

“Uma pessoa pode ter deficiência e trabalhar normalmente. Da mesma forma, uma doença pode gerar incapacidade para o trabalho sem necessariamente caracterizar a pessoa como pessoa com deficiência para determinado benefício.”

Por isso, cada caso precisa ser analisado de acordo com os critérios específicos do benefício solicitado.

Quais benefícios uma PCD pode receber?

As pessoas com deficiência podem ter acesso a benefícios previdenciários, quando atendem aos requisitos de contribuição, e a benefícios assistenciais, que não exigem contribuição ao INSS.

Entre as principais possibilidades estão:

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: exige idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres, além de pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência: o tempo necessário varia conforme o grau da deficiência:

  • Grave: 25 anos para homens e 20 para mulheres;
  • Moderada: 29 anos para homens e 24 para mulheres;
  • Leve: 33 anos para homens e 28 para mulheres.

BPC está entre os benefícios mais procurados

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) também pode ser concedido à pessoa com deficiência. Nesse caso, não é necessário ter contribuído para o INSS, mas é preciso cumprir os critérios previstos na legislação, incluindo os relacionados à vulnerabilidade socioeconômica.

Segundo Jacqueline Reis, o BPC é bastante procurado por famílias em situação de vulnerabilidade.

Também há demanda por benefícios por incapacidade, especialmente quando uma condição de saúde impede temporária ou permanentemente o exercício de uma atividade profissional.

Quais erros podem levar à negativa?

Um dos erros mais comuns é acreditar que um diagnóstico ou laudo médico, sozinho, garante a concessão do benefício.

É necessário demonstrar como a condição afeta a autonomia, a rotina, as atividades diárias e, quando aplicável, a capacidade para o trabalho.

Nos pedidos de BPC, também podem ocorrer problemas relacionados ao Cadastro Único (CadÚnico), como dados desatualizados, divergências na composição familiar ou informações socioeconômicas incorretas.

O que fazer se o INSS negar?

A negativa do INSS não significa necessariamente que a pessoa não tenha direito ao benefício. O primeiro passo é identificar o motivo exato do indeferimento.

“Uma negativa administrativa não significa que a pessoa não possui o direito.”

Dependendo da situação, o segurado pode apresentar recurso administrativo, realizar um novo requerimento ou buscar a Justiça.

A recomendação é não simplesmente repetir o pedido sem corrigir o problema apontado pelo INSS. Documentação adequada, informações atualizadas e uma descrição clara dos impactos da deficiência podem contribuir para uma análise mais completa do caso.

RELACIONADAS

MAIS RECENTES