Sites de apostas deixam de operar no Brasil após medida provisória

Os sites e aplicativos de apostas de quota fixa, conhecidos como bets, deixam de operar no Brasil a partir desta terça-feira (6). A medida é consequência da Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade desse tipo de aposta em todo o território nacional.

A proibição alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line, em plataformas físicas ou virtuais. Também foram incluídas as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. Outras modalidades de loterias autorizadas por lei não são atingidas pela medida.

Dinheiro dos apostadores

Os usuários tiveram até as 23h59 desta segunda-feira (5) para solicitar voluntariamente o resgate dos valores disponíveis nas plataformas. Segundo o Ministério da Fazenda, após esse prazo os sites e aplicativos devem ficar indisponíveis.

Os saldos que permanecerem nas contas serão informados pelas empresas às instituições financeiras nos dias 6 e 7 de outubro. Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão realizar a devolução dos valores aos respectivos apostadores.

Nos casos em que houver algum impedimento operacional para a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária a partir de 14 de outubro.

STF analisa pedidos contra a medida

A aplicação da MP também é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Luiz Fux é relator de ações que contestam a proibição e determinou prazo para manifestação da Advocacia-Geral da União antes de analisar os pedidos de suspensão da medida.

Entidades ligadas ao setor e outros interessados pediram ao ministro uma decisão urgente para suspender os efeitos da MP. Até o momento, porém, o cronograma de encerramento das plataformas permanece em vigor.

Com isso, os apostadores que ainda possuem dinheiro nas plataformas devem acompanhar os procedimentos de devolução previstos pelo Ministério da Fazenda e pelas instituições financeiras.

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