No segundo turno das eleições, neste domingo (25), os eleitores devem ficar atentos às regras da Justiça Eleitoral. A prática de boca de urna, que consiste em tentar influenciar a escolha de outras pessoas no dia da votação, é considerada crime eleitoral e pode resultar em detenção e multa.
Entre as condutas proibidas estão pedir votos, distribuir santinhos e outros materiais de propaganda, abordar eleitores para convencê-los a escolher determinado candidato e organizar manifestações coletivas de apoio a candidaturas.
O que é boca de urna?
A boca de urna ocorre quando alguém tenta influenciar o voto de outras pessoas no dia da eleição, promovendo candidatos, partidos, federações ou coligações.
Entre as práticas proibidas estão:
- Distribuir santinhos e outros materiais de propaganda eleitoral;
- Pedir votos ou abordar eleitores para convencê-los a escolher uma candidatura;
- Organizar grupos para promover candidatos;
- Realizar comícios e carreatas;
- Utilizar alto-falantes e amplificadores de som para propaganda eleitoral;
- Divulgar novas propagandas eleitorais nas condições proibidas pela legislação.
Até o encerramento da votação, também é proibida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda quando isso caracterizar manifestação coletiva de apoio a uma candidatura.
O eleitor pode usar adesivos e bandeiras?
Sim. A legislação permite que o eleitor manifeste sua preferência política de forma individual e silenciosa.
É permitido comparecer ao local de votação usando bandeiras, broches, adesivos e camisetas que indiquem preferência por candidato ou partido, desde que não haja manifestação coletiva ou abordagem de outras pessoas para influenciar o voto.
A diferença está entre demonstrar individualmente uma preferência política e realizar atos coletivos de propaganda eleitoral.
O que é proibido nas redes sociais?
No dia da votação, a legislação proíbe a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet abrangidas pelas regras eleitorais.
Publicações de propaganda feitas anteriormente podem continuar disponíveis, respeitadas as normas aplicáveis. A proibição não significa que todo conteúdo político publicado nas redes sociais precise ser removido.
Qual é a punição para boca de urna?
De acordo com a Lei das Eleições, a prática de boca de urna pode resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
A responsabilização depende da apuração dos fatos e da aplicação dos procedimentos legais cabíveis.
Como denunciar irregularidades eleitorais?
Possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite informar detalhes da ocorrência e encaminhar registros, como fotos, vídeos, áudios e links, para auxiliar na análise.
O aplicativo está disponível gratuitamente para celulares Android e iOS.
O eleitor também pode comunicar possíveis crimes eleitorais à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou aos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Ao registrar uma denúncia, é importante apresentar informações verificáveis e evitar compartilhar acusações sem comprovação.
As regras buscam garantir que a votação ocorra sem pressão ou tentativa irregular de influenciar a decisão dos eleitores.

