André Mendonça decide que TSE não deve divulgar dados sigilosos de Lula e Flávio Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou nesta quinta-feira (22) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidatos à Presidência no segundo turno, podem divulgar voluntariamente seus dados bancários, fiscais e telefônicos sem necessidade de autorização judicial. Segundo o magistrado, cabe aos próprios titulares decidir quais informações tornar públicas e em que momento.

“Não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, afirmou Mendonça.

A manifestação ocorreu após as campanhas dos dois candidatos apresentarem um acordo para a divulgação dos dados pessoais e de informações de familiares e pessoas físicas e jurídicas relacionadas a eles. O entendimento foi firmado em meio a divergências sobre quais nomes e empresas deveriam ser incluídos no compromisso.

Impasse envolveu empresa ligada a advogado

Um dos principais pontos de divergência foi a inclusão da Alcazar Holdings, empresa sediada em Portugal e ligada ao advogado Willer Tomaz, que mantém relação de amizade com Flávio Bolsonaro. A campanha de Lula defendeu que os dados da companhia também fossem contemplados no acordo.

Após as negociações, a empresa voltou a ser incluída no entendimento apresentado pelas campanhas. O acordo também abrangeu outras pessoas e informações indicadas pelos dois lados, conforme os termos negociados.

O presidente nacional do PT, Edinho Silva, defendeu que a divulgação ocorresse antes do segundo turno, marcado para domingo (25). A expectativa de publicação dos dados, porém, não significa que todas as informações já tenham sido efetivamente tornadas públicas.

Ministro ressalta limites da divulgação

Na decisão, Mendonça destacou que a divulgação voluntária de extratos e declarações não substitui investigações conduzidas pelos órgãos competentes. Segundo o ministro, recursos de origem ilícita podem circular por contas de terceiros, o que limita o alcance de uma análise baseada apenas nos dados divulgados pelos próprios titulares.

Com o entendimento, caberá aos candidatos e às demais pessoas e empresas envolvidas decidir sobre a divulgação das informações de que são titulares, respeitados os limites legais. A decisão não determina que todos os dados sejam publicados nem representa, por si só, uma investigação sobre a situação financeira dos candidatos.

A discussão ganhou destaque na reta final da campanha presidencial, após o desafio público para que os dois concorrentes divulgassem informações protegidas por sigilo. O tema passou a integrar o debate eleitoral sobre transparência e acesso a dados pessoais.

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