A Polícia Civil da Bahia poderá incorporar ao próprio patrimônio armas de fogo longas apreendidas em operações contra o crime organizado e utilizá-las em atividades operacionais. A medida está prevista na Portaria nº 298/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na quarta-feira (28), que estabelece regras para a avaliação, regularização e destinação desses armamentos.
A regulamentação permite o aproveitamento de armas que estejam em condições de uso e apresentem interesse operacional para a instituição. A incorporação, porém, depende de critérios técnicos e administrativos, além de autorização judicial. O armamento também não pode ser necessário à produção de provas em investigações ou processos judiciais.
Para solicitar a incorporação, a autoridade policial deverá encaminhar o pedido à Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC), responsável por avaliar as condições da arma, sua compatibilidade com os padrões institucionais e a necessidade operacional da unidade interessada.
Pelas regras, somente armas de fabricação industrial, com numeração de série preservada e funcionamento atestado por perícia, poderão ser destinadas ao uso policial. Armamentos artesanais, com identificação adulterada ou incompatíveis com o planejamento estratégico da instituição não poderão ser incorporados e deverão seguir os procedimentos previstos para destruição.
Após a análise técnica favorável, a autoridade policial poderá solicitar à Justiça a autorização para incorporar o armamento. Caso o pedido seja aprovado, ainda será necessário concluir a regularização, incluindo os procedimentos junto ao Comando da 6ª Região Militar do Exército Brasileiro e a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).
Concluídas as etapas, a arma será registrada no sistema de controle patrimonial da Polícia Civil e vinculada à delegacia beneficiada, sem atribuição individual a um servidor. A unidade também poderá receber munição oficial compatível com o armamento.
A portaria prevê mecanismos de fiscalização e rastreabilidade, incluindo a apresentação anual de declaração sobre a existência física das armas e a regularidade de sua guarda. O uso operacional só será permitido depois da conclusão de todas as etapas de autorização, registro e controle patrimonial.
Polícia afirma que medida pode reforçar o combate ao crime
A titular da CFPC, delegada Daniela Fernandes, afirmou que a iniciativa busca aproveitar armamentos apreendidos que estejam em boas condições para reforçar as ações policiais contra as organizações criminosas.
Segundo a delegada, operações contra esses grupos resultam na apreensão de armas como fuzis e carabinas, algumas em condições de funcionamento. Ela defendeu o aproveitamento dos equipamentos, desde que atendidas as exigências legais e técnicas estabelecidas.
O delegado-geral da Polícia Civil da Bahia, André Viana, também destacou que a medida busca fortalecer a estrutura operacional da instituição, com regras de controle e planejamento para a destinação dos armamentos.
A incorporação não é automática: cada arma deverá passar por avaliação técnica, autorização judicial e regularização antes de ser utilizada pelas equipes policiais.
Fonte: Polícia Civil da Bahia (PCBA) e Portaria nº 298/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de outubro de 2026.

