Justiça Eleitoral de Mutuípe proíbe evento do candidato a prefeito Amigo (PP); multa chega a R$ 100mil

A Justiça Eleitoral da 109ª Zona Eleitoral de Mutuípe, deferiu, no dia 21, uma tutela de urgência em uma representação ajuizada pela Coligação “Mutuípe Avançar” liderada pelo candidato a Prefeito João Carlos (PT),  contra a Coligação “Por uma Mutuípe Cada Vez Mais Forte”, do candidato Amigo (PP). A decisão determina que a coligação representada se abstenha de realizar um evento de campanha no dia 22 de setembro de 2024, em razão de um acordo firmado anteriormente entre todas as coligações para evitar a sobreposição de eventos.

O processo foi iniciado após a Coligação “Mutuípe Avançar” alegar que havia sido sorteada para realizar seu comício no dia 22 de setembro, a partir das 13 horas, no Alto da Cajazeira, com a participação do governador do Estado. Contudo, a coligação adversária, “Por uma Mutuípe Cada Vez Mais Forte”, também divulgou em redes sociais a realização de um evento de campanha para a mesma data e horário, previsto para começar às 14 horas, o que gerou conflito e a necessidade de intervenção judicial.

O juiz Matheus Martins Moitinho, ao analisar o caso, considerou que houve um acordo prévio firmado no cartório eleitoral no dia 22 de agosto de 2024, distribuindo de forma equitativa as datas de eventos de campanha para evitar conflitos e garantir igualdade entre as coligações. O magistrado destacou a probabilidade do direito da representante, pois o sorteio garantiu a prioridade do evento no dia 22 de setembro.

A decisão também autorizou o uso de força policial, caso seja necessário, para assegurar o cumprimento da ordem, além da fixação de uma multa de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento por parte da coligação representada. A Polícia Militar e o 14º Batalhão de Santo Antônio de Jesus foram oficiados para dar suporte à decisão judicial.

As partes envolvidas têm o prazo de dois dias para apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral foi acionado para emitir parecer sobre o caso.

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