Justiça Eleitoral impede realização simultânea de eventos políticos em Ubaíra

O juiz Carlos Roberto Silva Junior, da 38ª Zona Eleitoral de Ubaíra, proferiu decisão em um pedido de tutela antecipada antecedente, movido pela coligação “Juntos por Ubaíra” (composta por PP, PODE, MDB e a Federação Brasil da Esperança – PT, PC do B, PV) contra a coligação adversária “Continuar Avançando Juntos” (AVANTE, SOLIDARIEDADE, PDT, PSD). O pleito refere-se a um conflito de agendas para eventos de campanha na Praça Central de Ubaíra, no dia 22 de setembro de 2024.

A coligação “Juntos por Ubaíra” alegou que, conforme cronograma estabelecido em reunião, a data havia sido previamente reservada para o seu evento de campanha. No entanto, a coligação “Continuar Avançando Juntos” teria agendado um evento no mesmo local, horário e data, desrespeitando o acordo.

Com base nos fatos apresentados, o juiz deferiu o pedido de tutela, determinando que a coligação requerida se abstenha de realizar qualquer evento no referido local e data, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A decisão visa evitar tumultos e garantir a segurança pública, dado o risco de conflitos com dois eventos simultâneos.

As partes foram intimadas, e a coligação “Juntos por Ubaíra” tem 15 dias para aditar a petição inicial, enquanto a coligação adversária poderá recorrer da decisão no mesmo prazo. Caso não haja recurso, a decisão será estabilizada.

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