INSS é condenado a pagar R$ 15 mil a idosa após considerá-la morta duas vezes

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado pela Justiça Federal de Londrina, no Paraná, a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma idosa de 80 anos que teve os benefícios previdenciários suspensos em duas ocasiões após ser considerada morta por engano.

O caso começou em 2014, quando uma certidão de óbito foi registrada indevidamente em nome da mulher. A informação provocou a interrupção dos pagamentos do INSS, obrigando a segurada a recorrer à Justiça para comprovar que estava viva.

Embora uma decisão da Justiça Estadual tenha determinado, em 2017, a correção do registro, a informação incorreta permaneceu nos sistemas do instituto.

O problema voltou a ocorrer em 2023, quando a idosa teve novamente suspensos a pensão por morte e a aposentadoria por idade rural. Os pagamentos foram retomados em 20 de julho daquele ano, após a apresentação de um novo requerimento administrativo.

Segundo o processo, a mulher permaneceu dois meses sem receber os benefícios, cada um equivalente a um salário mínimo. Ela é representada por um curador e por uma advogada.

Ao analisar o caso, a Justiça considerou que a repetição do erro e a suspensão dos pagamentos ultrapassaram um simples transtorno e configuraram dano moral, fixando a indenização em R$ 15 mil.

O INSS ainda pode recorrer da decisão.

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