A Justiça da Bahia determinou uma série de restrições à publicidade de casas de apostas durante o São João no estado.
A decisão liminar foi assinada na terça-feira (26) pela juíza Juliana de Castro Madeira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, e atinge diretamente eventos juninos financiados com recursos públicos.
A medida atende parcialmente a uma ação popular que acusa o governo estadual de omissão ao permitir a divulgação irrestrita de empresas de apostas em festas patrocinadas pelo poder público.
Por se tratar de uma decisão liminar, o Governo da Bahia ainda não apresentou defesa no processo.
A decisão não proíbe completamente os patrocínios de empresas de apostas, mas estabelece limites para a exposição das marcas durante os festejos juninos.
Segundo a liminar, logotipos de casas de apostas só poderão aparecer em telões e painéis após as 22h.
Também ficam proibidas ações promocionais nas áreas comuns das festas, como distribuição de brindes, panfletos e divulgação de QR Codes que direcionem o público às plataformas de apostas.
A magistrada ainda determinou a proibição de publicidade de bets em eventos e programações voltadas ao público infantil, independentemente do horário.
Artistas contratados com recursos estaduais também estão impedidos de realizar propaganda verbal, merchandising ou divulgar códigos promocionais durante os shows.
Outra exigência prevista na decisão é que toda publicidade de casas de apostas seja acompanhada de alertas sobre os riscos do vício em jogos e informações sobre atendimento em unidades do Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) ou pelo aplicativo Meu SUS Digital.
Na decisão, a juíza afirmou existir uma “incompatibilidade” entre o papel do Estado na proteção social e o incentivo indireto à publicidade de apostas em festas populares.
A magistrada também destacou a necessidade de proteger públicos considerados vulneráveis, como menores de idade e beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), do estímulo aos jogos de aposta.
Fonte: Blog do Valente

