Justiça Eleitoral nega pedido e proíbe coligação de Amigo (PP) de realizar carreata em Mutuípe

A Justiça Eleitoral da 109ª Zona Eleitoral de Mutuípe negou o pedido de tutela de urgência formulado pela coligação “Por uma Mutuípe Cada Vez Mais Forte”, lidarada pelo candidato Amigo (PP), que buscava exclusividade para realizar uma carreata no município neste sábado (05). A decisão foi tomada após a coligação alegar que havia comunicado previamente à Polícia Militar, ao juízo eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral sobre a realização do evento, e que concorrentes teriam marcado atos de campanha para o mesmo dia e horário.

No entanto, a coligação “Mutuípe Avançar”, liderada pelo candidato João Carlos (PT), realizou a comunicação oficial à Polícia Militar no dia 26 de setembro, enquanto a coligação de Amigo fez o envio apenas em 30 de setembro, conforme apuração documental. Com base na legislação eleitoral, que assegura prioridade a quem faz a comunicação com antecedência mínima de 24 horas, o juiz Matheus Martins Moitinho indeferiu o pedido, e concedeu à coligação de João (Mutuípe Avançar) o direito de preferência para a realização do evento.

A decisão também considerou o parecer do Ministério Público Eleitoral, que destacou a falta de força jurídica das comunicações prévias genéricas enviadas pela coligação de Amigo. Além disso, o comando da Polícia Militar local informou que o efetivo disponível seria insuficiente para garantir a segurança de dois eventos simultâneos, e destacou a necessidade de priorizar apenas uma coligação.

Com a decisão, a coligação “Por uma Mutuípe Cada Vez Mais Forte”, do candidato Amigo (PP) está proibida de realizar atos de campanha na zona urbana de Mutuípe a partir das 14h do dia 5 de outubro, sob pena de multa de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento.

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