Justiça Eleitoral proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas durante eleições em Mutuípe, Jiquiriçá e Laje

A Justiça Eleitoral da 109ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Mutuípe, Jiquiriçá e Laje, publicou a Portaria ZE-109 nº 14/2024, proibindo a venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas durante o dia das eleições, em 06 de outubro de 2024. A medida, assinada pelo juiz eleitoral Matheus Martins Moitinho, estará em vigor das 00h até as 17h do dia da votação.

A proibição abrange bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, além de locais abertos ao público, como ruas e áreas externas de residências. A decisão foi baseada na experiência de eleições anteriores, em que a restrição ao consumo de álcool ajudou a manter a ordem e a segurança durante o processo eleitoral.

O descumprimento da portaria será considerado crime de desobediência, conforme previsto no art. 347 do Código Eleitoral, além de outras possíveis penalidades criminais. A portaria também autoriza o uso de força policial para garantir a ordem nos locais de votação, caso necessário.

A medida será divulgada para candidatos, partidos políticos, comerciantes e o público em geral por meio de aplicativos de mensagens e portais de notícias locais.

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