A partir de 1º de outubro, os planos de saúde deverão garantir a cobertura de mamografia digital quando houver indicação médica, independentemente da idade ou do gênero do paciente. A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e amplia as situações em que o exame terá cobertura obrigatória pela saúde suplementar.
Até então, a cobertura obrigatória da mamografia digital estava vinculada a mulheres entre 40 e 69 anos. Com a nova regra, pessoas fora dessa faixa etária também poderão realizar o exame pelo plano de saúde quando houver recomendação médica.
A principal mudança é que a indicação médica passa a ser o critério para a realização do procedimento, e não mais uma faixa etária específica. Dessa forma, pacientes com menos de 40 anos ou mais de 69 anos poderão ter acesso à mamografia digital pelo plano quando o profissional de saúde considerar o exame necessário.
A cobertura também deixa de ser restrita ao gênero feminino, permitindo o atendimento de qualquer pessoa que tenha indicação médica para realizar o procedimento.
A decisão foi aprovada pela ANS em 3 de setembro e anunciada nesta quinta-feira (10). A proposta passou por análise da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).
Durante a discussão, a maioria dos integrantes da comissão considerou que a mamografia digital já está consolidada como uma ferramenta importante na investigação e no acompanhamento de casos oncológicos.
Segundo a avaliação apresentada no processo, manter a cobertura limitada por idade poderia dificultar ou atrasar a investigação de situações em que o exame seja clinicamente indicado.
Com a mudança, a partir de outubro, a necessidade clínica definida pelo médico será o principal critério para a cobertura obrigatória da mamografia digital pelos planos de saúde.

