Planos de saúde terão que cobrir mamografia digital sem limite de idade

Nova regra da ANS vale a partir de outubro e permite a realização do exame sempre que houver indicação médica

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu ampliar a cobertura obrigatória da mamografia digital pelos planos de saúde. A partir de 1º de outubro, o exame deverá ser autorizado quando houver indicação médica, sem limite de idade para o paciente.

A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da ANS em 3 de setembro de 2026 e divulgada nesta quinta-feira (10).

COMO ERA ANTES

Até então, a cobertura obrigatória da mamografia digital pelos planos de saúde era destinada a mulheres de 40 a 69 anos, conforme as regras estabelecidas pela Agência.

Com a mudança, a ANS retirou a restrição de idade. A necessidade do exame passa a ser definida pela avaliação clínica e pela indicação do médico.

A mamografia digital pode ser utilizada para rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do tratamento do câncer de mama.

IMPORTÂNCIA DO DIAGNÓSTICO PRECOCE

A mamografia é uma das principais ferramentas para identificar alterações nas mamas antes mesmo que elas possam ser percebidas pelo toque. O diagnóstico precoce aumenta as possibilidades de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.

A mudança anunciada pela ANS ocorre às vésperas do Outubro Rosa, período dedicado à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama.

NÚMEROS DO CÂNCER DE MAMA NO BRASIL

Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o Brasil deve registrar 78.610 novos casos de câncer de mama por ano entre 2026 e 2028. A doença representa cerca de 30% dos novos casos de câncer entre as mulheres no país, considerando os dados da estimativa para 2026.

A nova regra da ANS amplia o acesso à mamografia digital para pacientes que tenham indicação médica, independentemente da idade.

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