Por Gaby Santana
A Prefeitura de Salvador sancionou uma lei que torna obrigatória a instalação de câmeras de segurança no interior de veículos que prestam serviço por aplicativos de mobilidade urbana. A medida, assinada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (12).
Pelo texto, os equipamentos deverão ser instalados na parte frontal interna dos carros, com ângulo suficiente para registrar todo o interior do veículo. A responsabilidade pelo fornecimento das câmeras é das empresas operadoras dos aplicativos. Caso não disponibilizem o equipamento, os motoristas poderão adquiri-lo por conta própria e solicitar reembolso.
A gravação será ativada no início da corrida e encerrada ao final do trajeto. As imagens serão armazenadas diretamente nos sistemas das empresas, que também deverão administrar o tratamento, bloqueio e eliminação dos dados, seguindo as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A norma define ainda requisitos mínimos de qualidade: resolução Full HD (1080p), armazenamento em cartão de memória de pelo menos 32 GB e adesivos informativos visíveis aos passageiros, indicando que o ambiente está sendo monitorado. Usuários que não concordarem com a gravação poderão cancelar a corrida — nesse caso, uma taxa poderá ser cobrada e destinada integralmente ao motorista.
Empresas que descumprirem a nova regra estarão sujeitas a advertências, multas e até suspensão das atividades por até 90 dias, em caso de reincidência.
A lei entrou em vigor na data da publicação. Em nota, a Secretaria de Mobilidade (Semob) informou que o texto ainda passará por regulamentação, que definirá prazos e procedimentos para adaptação às novas exigências.
Fonte: G1 Bahia
