Por Ana Sampaio
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que prefeitos e gestores públicos não podem utilizar suas redes sociais pessoais para divulgar obras, programas ou ações da administração municipal com fins promocionais.
Segundo o tribunal, essa prática pode configurar promoção pessoal indevida, ferindo a Constituição Federal e podendo levar a condenações por improbidade administrativa.
O entendimento foi reforçado em ação contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria, acusado de usar suas redes pessoais para promover o programa “Asfalto Novo” com imagens publicitárias custeadas por recursos públicos. Para os ministros, a conduta configurou uso da máquina pública para autopromoção, violando os princípios da impessoalidade e moralidade na administração.
Além disso, o STJ destacou que, caso servidores ou recursos pagos com dinheiro público sejam usados para produzir e gerir conteúdo em perfis pessoais, isso pode caracterizar desvio de finalidade, em desacordo com o artigo 37 da Constituição.
O tribunal deixa claro que redes sociais particulares não devem servir como palanque político. A comunicação oficial deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem exaltar individualmente os gestores.
