Nova lei garante mais direitos para pessoas com diabetes tipo 1 em todo o Brasil

Medida assegura acesso a medicamentos, uso de equipamentos de controle da glicose em escolas e no trabalho, além de proteção contra discriminação

 

Por Gaby Santana 

 

Pessoas com diabetes tipo 1 passaram a contar com novos direitos garantidos por lei em todo o país. A Lei 15.439, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, amplia a proteção e o acesso a serviços essenciais para quem convive com a doença.

Entre as principais mudanças está a garantia de acesso a medicamentos, insumos e equipamentos necessários para o controle da diabetes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A legislação também assegura o direito de utilizar aparelhos como medidores de glicose e bombas de insulina em escolas, universidades e locais de trabalho.

A nova lei determina ainda que estudantes, trabalhadores e candidatos em concursos públicos possam fazer pausas quando necessário para medir a glicemia, aplicar insulina ou se alimentar, sem prejuízo às suas atividades.

Mais segurança e inclusão

A legislação também prevê adaptações em ambientes escolares e profissionais para atender às necessidades das pessoas com diabetes tipo 1. Além disso, proíbe qualquer forma de discriminação por causa da doença ou pelo uso de equipamentos utilizados no tratamento.

Nas escolas, a norma garante cardápios adequados e horários compatíveis com as necessidades alimentares dos estudantes diagnosticados com diabetes tipo 1. O texto também prevê apoio psicológico e social aos pacientes e seus familiares.

Outro ponto importante é que o laudo médico que comprova o diagnóstico da doença passa a ter validade por tempo indeterminado, evitando que o paciente precise renovar o documento periodicamente.

Informações de saúde na identidade

A lei também permite que informações de saúde relacionadas ao diabetes sejam incluídas na Carteira de Identidade Nacional (CIN). A medida pode facilitar o atendimento em situações de emergência.

Reconhecimento como pessoa com deficiência

O texto estabelece que pessoas com diabetes tipo 1 poderão ser reconhecidas como pessoas com deficiência em determinadas situações. No entanto, esse reconhecimento não será automático e dependerá de avaliação conforme os critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Principais direitos garantidos pela nova lei:

• Acesso a medicamentos e insumos pelo SUS;

• Uso de medidores de glicose e bombas de insulina em escolas e no trabalho;

• Pausas para monitorar a glicemia, aplicar insulina e se alimentar;

• Adaptações em ambientes escolares e profissionais;

• Proibição de discriminação por causa da doença;

• Cardápios adequados e horários flexíveis para alimentação nas escolas;

• Apoio psicossocial para pacientes e familiares;

• Laudo médico com validade indeterminada;

• Possibilidade de incluir informações de saúde na Carteira de Identidade Nacional.

 

Fonte: Agência Senado

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