Por Ana Sampaio
A advogada Vanessa de Menezes Homem, responsável por uma ação trabalhista que causou forte repercussão ao incluir um pedido de licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn, quebrou o silêncio e explicou os reais objetivos do processo. Em entrevista ao site Migalhas, ela reconheceu erros na condução do caso, mas defendeu a legitimidade da discussão sobre o direito das mulheres a um ambiente de trabalho livre de assédio, especialmente em situações de fragilidade emocional.
Segundo Vanessa, o processo surgiu a partir de um conflito real. A autora, após adquirir um bebê reborn — boneca hiper-realista geralmente usada como recurso terapêutico —, solicitou licença-maternidade à empresa. A negativa, no entanto, teria desencadeado episódios de humilhação e piadas constantes por parte de colegas e superiores.
“Ela passou a ser tratada como louca, começaram a duvidar da capacidade mental dela. Esse ambiente de trabalho tornou-se hostil. Pensou-se, então, em uma ação por rescisão indireta devido ao abalo psicológico”, relatou a advogada.
O pedido inusitado de licença-maternidade foi incluído como uma “hipótese teste” com o objetivo de provocar debate jurídico sobre saúde mental no ambiente de trabalho. A advogada admite, porém, que a estratégia fugiu do controle. “Vamos colocar na petição como se fosse um caso real para ver o entendimento do tribunal”, explicou.
Vanessa também reconheceu falhas processuais, incluindo o protocolo equivocado de uma procuração em nome de outro advogado, José Sinelmo Lima Menezes, que negou envolvimento no caso. O erro levantou suspeitas de falsidade documental e gerou um ofício à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal (MPF) e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Outro deslize, segundo ela, foi não ter solicitado segredo de justiça para o caso, o que contribuiu para a ampla exposição do processo.
A empresa ré, que segundo registros da Receita Federal está inativa desde 2015, continua, segundo Vanessa, operando sob outro CNPJ — informação que ela afirma desconhecer à época do ajuizamento da ação.
Em entrevista ao Bahia Notícias, Vanessa reforçou que a ação não visava obter direitos trabalhistas para um bebê reborn. “A ação não versa sobre licença-maternidade de bebê reborn. O foco era o constrangimento sofrido pela funcionária após fazer o pedido, e não a obtenção da licença em si”, concluiu.
Fonte: Bahia Notícias