Justiça Eleitoral da Bahia nega suspensão de pesquisa eleitoral em Mutuípe

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) indeferiu, nesta segunda-feira (02), um pedido de liminar impetrado pela coligação “Por Uma Mutuípe Cada Vez Mais Forte” que solicitava a suspensão da divulgação dos resultados de uma pesquisa eleitoral em Mutuípe.

A pesquisa em questão, realizada pelo Instituto de Pesquisa e Análise Política (IPAP) e registrada sob o número BA-04199/2024, havia sido alvo de contestação por supostas irregularidades em sua metodologia.

A coligação, representada pelo advogado Pedro Henrique de Morais Ferreira, alegava que a pesquisa apresentava inconsistências, principalmente pela aglutinação de categorias de grau de instrução e renda familiar, o que comprometeria a confiabilidade dos resultados. Segundo a acusação, esses critérios teriam sido utilizados sem justificativas adequadas, contrariando as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No entanto, o desembargador Ricardo Borges Maracajá Pereira, relator do caso, negou o pedido de suspensão. Em sua decisão, ele argumentou que, após análise preliminar, não foram constatadas irregularidades significativas que pudessem justificar a invalidação da pesquisa. O magistrado considerou que a junção de categorias educacionais, como eleitores que leem e escrevem no grupo de ensino fundamental, estava dentro das normas estabelecidas. Também afirmou que a aglutinação de faixas de renda familiar não gerava distorção suficiente para comprometer o resultado.

Diante disso, o pedido de liminar foi negado, e a divulgação da pesquisa pôde seguir conforme programado. A decisão ainda determina a notificação do Instituto IPAP e de outros envolvidos, assim como a União e o Ministério Público Eleitoral, para que se manifestem no decorrer do processo.

 

RELACIONADAS

MAIS RECENTES