Prefeito João Carlos consegue liberação na justiça para celebrar convênio para reforma da feira livre

Uma decisão da Justiça determinou que o Estado da Bahia e a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) se abstenham de exigir certidões negativas federais e trabalhistas do município de Mutuípe para a celebração de convênio destinado à reforma da feira livre, também conhecida como centro de abastecimento da cidade. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Gilmar França Santos, da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Mutuípe.

A ação foi movida pela prefeitura, que alegou que a exigência de documentos como certidões negativas do FGTS, INSS, Receita Federal e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas vinha impedindo a formalização do convênio necessário para execução da obra.

Na decisão, o magistrado destacou que a reforma da feira livre possui relevante interesse social, por contribuir para o fortalecimento da economia local, melhoria das condições de trabalho dos feirantes e garantia da segurança alimentar da população. O juiz também apontou que a exigência de regularidade fiscal, sobretudo quando relacionada a débitos oriundos de gestões anteriores, pode ser considerada desproporcional e contrariar o princípio da intranscendência das sanções administrativas.

Com a medida, o prefeito João Carlos (PT) poderá finalmente dar andamento ao projeto de reforma do centro de abastecimento. Segundo a gestão municipal, a exigência das certidões era o principal empecilho para o avanço da obra.

Em declaração, o prefeito afirmou que a obra será iniciada pelo galpão central da feira livre, etapa que também prevê melhorias estruturais importantes. “Vamos começar a reforma pelo galpão central”, afirmou. De acordo com o gestor, o projeto também inclui a construção de novos banheiros em uma área maior, ampliando a estrutura e oferecendo melhores condições para feirantes e consumidores.

Desde o início do mandato, a atual administração afirma enfrentar dificuldades para celebrar convênios e acessar recursos públicos em razão de pendências administrativas e fiscais herdadas da gestão do ex-prefeito Rodrigo Maicon, conhecido como Digão. Segundo a prefeitura, o município tem recorrido à Justiça para superar esses entraves e garantir a continuidade de projetos estruturantes, conseguindo gradualmente decisões favoráveis que permitem destravar investimentos.

Na decisão, o magistrado determinou que o Estado da Bahia e a CAR não condicionem a habilitação, celebração ou execução do convênio à apresentação das certidões negativas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil em caso de descumprimento. O processo segue em tramitação e a parte ré terá prazo de 15 dias para apresentar contestação.

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