O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (6) uma lei que endurece as punições para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes cometidos no ambiente digital. A legislação também estabelece medidas específicas para casos envolvendo inteligência artificial, deepfakes e identidades falsas.
A proposta, de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), foi aprovada pelo Senado em julho. Entre as mudanças, a lei aumenta a pena para o aliciamento de menores de 14 anos quando o criminoso utiliza recursos tecnológicos para enganar a vítima. Também prevê punições mais severas para quem utiliza ferramentas de ocultação de IP ou outros mecanismos digitais para dificultar a identificação.
Os principais crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes passam a integrar o rol de crimes hediondos, com ampliação das possibilidades de prisão preventiva. A legislação também substitui a expressão “pornografia infantil” por “conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente”, incluindo materiais produzidos ou manipulados por inteligência artificial.
Atendimento pelo SUS
A nova lei garante às vítimas atendimento psicológico e psicossocial pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com medidas destinadas à preservação da privacidade de crianças e adolescentes.
O condenado também poderá ser obrigado a custear o tratamento da vítima e ressarcir o SUS pelas despesas.
A legislação estabelece pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa, para quem produzir, registrar, financiar ou recrutar crianças e adolescentes para conteúdos de violência sexual. A pena poderá ser aumentada em até dois terços quando houver comercialização, armazenamento do material ou utilização de mecanismos para ocultar a identidade do autor.


