Por Gaby Santana
A Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar irregularidades atribuídas ao titular de um cartório de Feira de Santana. O afastamento do servidor, cujo nome permanece sob sigilo, foi determinado pelo corregedor-geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Roberto Maynard Frank, e publicado nesta quinta-feira (27) na Portaria nº CGJ-418/2025-GSEC.
Segundo o documento, as supostas irregularidades incluem violações à Lei nº 8.935/94, à Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) e ao Código de Normas e Procedimentos da Bahia (CNP/BA). Entre os problemas apontados estão inconsistências em procedimentos de usucapião extrajudicial, manipulação indevida de matrículas, falhas nos sistemas de automação do cartório e condutas que poderiam ter favorecido terceiros de forma irregular.
O PAD também destaca a ocultação de procedimentos de usucapião ligados a um advogado investigado pelo Ministério Público local, dificultando a fiscalização da Corregedoria. Há ainda suspeitas de qualificações irregulares de áreas superiores a 79 mil m² e 44 mil m², emissão de documentos antes de decisões legais e violação de princípios fundamentais do registro de imóveis, como a especialidade objetiva e a segurança jurídica.
Conforme o relatório preliminar, o cartório teria realizado desmembramentos e retificações sem respaldo técnico adequado, utilizando documentos elaborados por profissionais sem habilitação oficial. Um dos casos citados aponta aumento indevido de 55.635,39 m² em uma propriedade registrada. Outra denúncia refere-se a uma “manobra registral complexa” que teria deslocado imóveis para um bairro valorizado, potencialmente favorecendo um grupo empresarial específico, o que configuraria afronta à fé pública registral.
Além disso, foram identificadas falhas no sistema interno da serventia, divergências entre certidões e dados oficiais e registros realizados fora da circunscrição do cartório. O juiz auxiliar Marcos Adriano Silva Ledo foi designado para conduzir a instrução do processo, com prazo de até 120 dias para apresentação do relatório conclusivo.
A portaria determina que o procedimento seja mantido em sigilo, em razão da sensibilidade das informações e da apuração ainda em curso.
Fonte: Politica livre
