Casal é condenado por manter doméstica em trabalho análogo à escravidão na Bahia

Após denúncia do Ministério Público Federal, a Justiça Federal na Bahia condenou um casal sob acusação de manter uma funcionária doméstica em situação análoga à escravidão, submetendo-a a condições degradantes de trabalho por aproximadamente 40 anos.

O juiz Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Criminal Federal, determinou aos acusados penas de quatro anos de prisão, convertidas em serviços à comunidade, além de multas e perda do imóvel onde a vítima trabalhava, que deve ser direcionado a programas de habitação popular, após o trânsito em julgado.

A sentença, que atende parcialmente denúncia do MPF de 2022, ressalta que auditores do Ministério do Trabalho e Emprego identificaram diversas infrações às leis trabalhistas na residência dos acusados, incluindo a ausência carteira de trabalho, não pagamento de salários, além da imposição de jornadas cansativas.

No processo, a defesa do casal alegou que mantinha com a doméstica relação de afeto.
Apesar dos argumentos da defesa, o MPF comprovou que o casal praticou crime de redução de pessoa à condição análoga à de escravo.

Outro ponto destacado pelo MPF na denúncia foi a falta de oportunidades educacionais para a mulher, apesar do acesso dos demais membros da família à educação formal. “Isso evidencia uma clara privação de direitos básicos, como o direito à educação. Portanto, a dinâmica presente na residência não refletia uma relação de afeto e cuidado, mas sim um ambiente de exploração e subjugação, assemelhando-se a uma situação de trabalho análogo à escravidão”, frisou o MP.

O juiz Fábio Ramiro avalia que o casal sabia que estava agindo de forma ilegal, já que um era professor e o outro trabalhava em uma instituição de ensino tradicional de Salvador. Ainda cabe recurso da sentença.

O juiz Fábio Ramiro determinou, ainda, que seja encaminhada pessoalmente cópia da sentença à vítima. Neste ponto, tendo em vista que a vítima não sabe ler, ‘deverá o oficial de Justiça realizar a leitura da sentença de forma adequada, didática e compatível, considerando o desconhecimento da linguagem jurídica pela vítima.

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