Justiça Eleitoral cita Marta em processo de perda de mandato

Uma ação declaratória de decretação de perda de mandato eletivo foi iniciada contra a vereadora Marta da Saúde devido à infidelidade partidária, após sua recente mudança de partido no dia 3 de abril. Marta deixou o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), pelo qual foi eleita, e se filiou ao PP (Partido Progressistas), sem que reivindicasse a vaga dentro do prazo legal de 30 dias.

O segundo suplente, Bráulio, protocolou um processo junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Salvador, reivindicando a vaga. O TRE de Salvador, órgão competente para julgar a questão, expediu uma carta de ordem para a citação de Marta da Saúde e do PRD.

Após a citação, tanto Marta quanto o partido terão um prazo de cinco dias para apresentarem suas contestações no processo. A ação seguirá seu curso regular até a decisão final, que poderá resultar na posse de Bráulio como vereador, respeitando a ordem de suplência.

O processo está em andamento e as partes envolvidas aguardam as decisões judiciais para determinar se Bráulio assumirá a cadeira no lugar de Marta, respeitando os direitos partidários e eleitorais estabelecidos.

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