Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa eleitoral em Jiquiriçá por irregularidades

A Justiça Eleitoral da Bahia determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral para o cargo de prefeito de Jiquiriçá, após constatar irregularidades na metodologia empregada. A decisão foi proferida pelo juiz Matheus Martins Moitinho, da 109ª Zona Eleitoral de Mutuípe, em sentença assinada no dia 24 de setembro de 2024.

A representação foi movida pela coligação “União e Desenvolvimento”, contra a empresa Seculus Consultoria e Assessoria LTDA ME e S2R Comunicação LTDA, responsáveis pela pesquisa. A ação contestava a utilização de dados desatualizados do Censo 2010 do IBGE e discrepâncias nos percentuais de renda dos entrevistados, além de ausência de informações sobre o responsável pelo financiamento do levantamento.

Em sua defesa, a Seculus argumentou que, devido à falta de divulgação dos dados do Censo 2022, foi necessário utilizar o Censo 2010 e que não houve falhas metodológicas significativas. Contudo, a Justiça Eleitoral, acatando parecer do Ministério Público Eleitoral, considerou que as irregularidades configuram infrações graves, o que levou à suspensão da pesquisa.

Além de confirmar a suspensão, o juiz fixou uma multa diária de R$ 5.000,00 para o caso de descumprimento da ordem judicial. A decisão também rejeitou os argumentos dos representados Lucas Leal dos Santos Barreto, candidato a prefeito, e Raimundo Nascimento Filho, candidato a vice-prefeito, que alegavam não ter ciência prévia das irregularidades no levantamento.

A pesquisa eleitoral questionada foi registrada sob o número BA-01060/2024 e, de acordo com a decisão, não poderá ser divulgada até que as questões metodológicas sejam sanadas.

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