Empresários do comércio acionam STF para adiar fim da escala 6×1 para dezembro de 2027

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar adiar a implementação das mudanças previstas para substituir a escala 6×1. A entidade pede que a aplicação das novas regras, inicialmente prevista para dezembro de 2026, seja transferida para 16 de dezembro de 2027.

Na ação, a confederação questiona seis pontos da Emenda Constitucional 141, conforme descrito no documento apresentado ao Supremo. Entre as mudanças contestadas estão a adoção da escala 5×2, com dois dias de descanso semanal remunerado, e a redução da jornada de trabalho de 44 para 42 horas semanais. A previsão apresentada é que a carga horária chegue a 40 horas semanais em uma etapa posterior.

Além do adiamento da primeira fase, a CNC solicita que a redução definitiva para 40 horas semanais seja transferida de dezembro de 2027 para dezembro de 2028.

A entidade afirma que não é contrária ao fim da escala 6×1, mas argumenta que a implementação das mudanças precisa respeitar princípios constitucionais, como a autonomia coletiva, a segurança jurídica e a confiança legítima.

CNC pede suspensão por decisão liminar

A confederação solicitou ao STF uma decisão liminar para suspender a entrada em vigor das novas regras ainda em 2026. O pedido prevê uma decisão individual de um ministro, antes de uma análise posterior pelo plenário da Corte.

Outro ponto contestado diz respeito às cláusulas de convenções e acordos coletivos que estabelecem a jornada atual. Segundo a entidade, a previsão de que essas disposições deixem de valer em até 60 dias após a publicação da emenda pode comprometer negociações já firmadas entre empregadores e sindicatos.

A CNC argumenta que as cláusulas relacionadas à jornada estão vinculadas a outras condições negociadas, como escalas, sistemas de compensação, turnos, adicionais e organização das equipes. Por isso, defende que eventuais alterações sejam discutidas considerando o conjunto dos acordos.

A ação também questiona regras relacionadas à negociação sindical, ao tratamento de microempresas e empresas de pequeno porte, ao prazo de adaptação de empresas com contratos com o poder público e à exclusão de servidores da regra de controle de jornada para o chamado superempregado.

Especialistas apontam possíveis impactos

O advogado Antonio Galvão Peres, doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP), avalia que uma emenda constitucional pode ser questionada quando desrespeita limites impostos pela própria Constituição. Entre os pontos levantados por ele estão possíveis impactos sobre a liberdade sindical e a negociação coletiva.

Já o professor sênior da USP e economista responsável pelo Salariômetro da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), Hélio Zylberstajn, destaca a presença de cláusulas relacionadas à jornada nos acordos coletivos. Segundo levantamento citado no material, 81% das 37 mil negociações analisadas entre julho de 2024 e julho de 2025 continham disposições sobre o tema.

O advogado Eduardo Gomes Gaelzer, pesquisador do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social (Getrab), também aponta possíveis efeitos na distribuição das horas de trabalho. Na avaliação dele, a redução da jornada semanal pode levar à redistribuição das horas atualmente cumpridas aos sábados pelos trabalhadores que passarem a ter dois dias de descanso.

A discussão no STF envolve, portanto, os efeitos da mudança sobre a duração do trabalho, os acordos coletivos e a organização das atividades econômicas.

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