A Justiça de São Paulo concedeu, nesta quarta-feira (4), uma decisão liminar que impede a Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram, Threads e WhatsApp, de coletar, copiar, armazenar ou utilizar conteúdos jornalísticos publicados nos sites de veículos de comunicação sem autorização. A medida também proíbe o uso desse material no desenvolvimento e treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA).
A decisão suspende parte das novas regras comerciais da empresa, cuja entrada em vigor estava prevista para 20 de novembro. As condições permitiriam que programas automatizados acessassem, copiassem, armazenassem e analisassem reportagens, fotografias e vídeos publicados por empresas jornalísticas.
Além disso, a Meta deverá manter as contas, páginas e ferramentas dos veículos de comunicação em pleno funcionamento, sem bloqueios, restrições ou punições motivadas pela recusa às novas condições.
O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, estabeleceu multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões. Na decisão, o magistrado justificou o valor mencionando a resistência da empresa ao cumprimento de determinações judiciais em outros processos.
Entidades de comunicação acionaram a Justiça
A ação foi apresentada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER).
Em posicionamento conjunto, as entidades afirmaram que recorreram ao Judiciário para proteger os direitos autorais dos veículos associados e impedir que conteúdos jornalísticos sejam utilizados sem autorização. Também apontaram um desequilíbrio econômico entre as grandes plataformas digitais e as empresas responsáveis pela produção de informação.
Procurada, a Meta informou que não vai se manifestar sobre a decisão.

